A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro, que aprova o regime aplicável à atividade de nadador-salvador, bem como às restantes entidades que asseguram a informação, apoio, vigilância, segurança, socorro e salvamento no âmbito da assistência a banhistas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/06/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2016