- 1 -O presente Regulamento cria o Sistema de Incentivo às Empresas "Promoção do hidrogénio renovável e de outros gases renováveis - Medida reforçada", inserido no investimento RP-C21 i06, sendo financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e pelas orientações técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" (EMRP).
- 2 -O presente sistema de incentivos visa implementar o investimento C21-i06 do PRR, nos termos da Decisão de Execução do Conselho COM (2021) 321, de 13 de julho de 2021, que aprova o PRR para Portugal e da Decisão de Execução do Conselho n.º 13351/23, de 10 de outubro de 2023, que a altera e apoia investimentos na promoção do hidrogénio renovável e de outros gases renováveis.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024