- 1 -A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Regulamento reveste a natureza de subvenção não reembolsável, nos termos do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o MRR.
- 2 -Ao abrigo do n.º 10 do artigo 41.º do RGIC, a taxa máxima de cofinanciamento das operações corresponde a 60 %, incidindo esta sobre o total das despesas consideradas elegíveis.
- 3 -Sem prejuízo do que antecede, a taxa de cofinanciamento identificada no parágrafo precedente poderá ser reduzida pelo FA para o cumprimento da meta de 77 MW da capacidade total instalada para a produção de hidrogénio renovável e gases renováveis prevista para o investimento RP-C21-i06 do PRR.
- 4 -Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são cumuláveis com outros auxílios ao investimento.
- 5 -A dotação total afeta ao presente sistema de incentivos é de € 70 000 000 (setenta milhões de euros).
- 6 -O financiamento por beneficiário e por operação tem uma dotação máxima de € 15 000 000 (quinze milhões de euros).
Artigo 10.º — Forma de apoio, taxa de financiamento e dotação
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024
Referências (1)
- N.º 10 do Artigo 41.º