As candidaturas são apresentadas no âmbito de AAC e submetidas através de formulário eletrónico, disponível no sítio institucional na Internet do PRR e do FA.
Artigo 11.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024