A apresentação da inscrição para a prova de aferição pode ser efectuada:
- a)Pelo estudante;
- b)Por procurador bastante;
- c)Pela pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou a tutela, sendo o estudante menor.
A apresentação da inscrição para a prova de aferição pode ser efectuada:
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Em vigor desde 29/03/1985