- 1 -A inscrição na prova de aferição realiza-se de acordo com as seguintes regras:
- a)Estudante que no ano da candidatura efectuou matrícula num estabelecimento, de ensino secundário público: nesse estabelecimento mesmo que haja anulado total ou parcialmente a matrícula;
- b)Estudante que no ano da candidatura efectuou matrícula num estabelecimento de ensino secundário privado com autonomia ou paralelismo pedagógico: nesse estabelecimento desde que não haja anulado totalmente a matrícula;
- c)Estudante que no ano da candidatura efectuou matrícula num estabelecimento de ensino secundário privado sem autonomia ou paralelismo pedagógico ou no ensino individual ou doméstico: no estabelecimento de ensino secundário público onde foi efectuada a sua inscrição;
- d)Outros estudantes: em estabelecimento de ensino secundário público onde se realizem os exames em causa e que entendam como mais conveniente, sem prejuízo de, por despacho do Ministro da Educação, poder ser determinado que não sejam aceites estas inscrições em escolas em que a conveniência do serviço o justifique.
- 2 -A inscrição realiza-se no prazo fixado no anexo X.
- 3 -O requerimento para a realização do exame na segunda chamada deve ser apresentado nos 2 dias úteis seguintes ao da falta à primeira chamada.
- 4 -O requerimento para a realização do exame na chamada especial deve ser apresentado nos 3 dias úteis seguintes ao da falta ou à afixação da classificação.
- 5 -Para requerer a realização do exame na chamada especial o estudante dispõe ainda de um prazo suplementar de mais 2 dias úteis após o tempo do prazo indicado no n.º 4.
Artigo 17.º — (Local e prazo da inscrição na prova de aferição)
Vigente desde: 29/03/1985
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Em vigor desde 29/03/1985