- 1 -Podem apresentar-se ao concurso de acesso os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Sejam titulares do 12.º ano de escolaridade;
- b)Hajam realizado com aproveitamento a prova de aferição a que se refere o capítulo II;
- c)Não sejam titulares de um curso superior.
- 2 -A condição a que se refere a alínea b) do n.º 1 não é exigível:
- a)Aos titulares de um curso da via profissionalizante do 12.º ano de escolaridade;
- b)Quando a titularidade do 12.º ano haja sido obtida através de equivalência de habilitações estrangeiras.
- 3 -Estão excluídos do concurso de acesso os estudantes que, embora reunindo as condições do número anterior, hajam ficado incursos no disposto no n.º 3 do n.º 24.º da Portaria n.º 262/84, de 24 de Abril.
Artigo 4.º — (Condições gerais de apresentação ao concurso de acesso)
Vigente desde: 29/03/1985
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Em vigor desde 29/03/1985