As vagas resultantes de rectificação da colocação e da não efectivação da matrícula e inscrição por candidatos colocados, bem como as vagas eventualmente sobrantes na sequência do processo a que se refere o artigo 55.º, não são utilizáveis.
Artigo 65.º — (Não utilização de vagas)
Vigente desde: 29/03/1985
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Em vigor desde 29/03/1985