A prova de aferição é constituída por 3 exames, que incidirão sobre os programas de cada uma das disciplinas que constituem o plano de estudos do 12.º ano de escolaridade (via de ensino) com que o estudante se pretende candidatar.
Artigo 7.º — (Prova de aferição)
Vigente desde: 29/03/1985
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Em vigor desde 29/03/1985