A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 100/2021, de 10 de maio, que define as espécies cinegéticas que é permitido caçar nas épocas venatórias 2021-2024, bem como os períodos, processos e outros condicionalismos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2021