É aditado à Portaria n.º 100/2021, de 10 de maio, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 3.º-A
Norma Transitória
Na época venatória de 2021-2022 não é permitido o exercício da caça à rola-comum (Streptopelia turtur).
É aditado à Portaria n.º 100/2021, de 10 de maio, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 3.º-A
Norma Transitória
Na época venatória de 2021-2022 não é permitido o exercício da caça à rola-comum (Streptopelia turtur).
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