No presente Regime são enquadráveis os seguintes projectos:
- a)Imobilização definitiva de embarcações por demolição;
- b)Imobilização definitiva de embarcações por transferência para um país terceiro ou por afectação a outros fins diferentes da pesca;
- c)Constituição de sociedades mistas;
- d)Modernização/reconversão de embarcações;
- e)Medidas de carácter socioeconómico:
- i)Concessão de prémios individuais aos tripulantes e trabalhadores de terra desde que as embarcações em que exerciam a actividade ou a cuja actividade estavam afectos sejam objecto de uma imobilização definitiva nos termos das alíneas a) ou b) ou integradas numa sociedade mista;
- ii)Concessão de prémios individuais não renováveis à reconversão dos tripulantes e trabalhadores de terra que pretendam exercer uma actividade fora da pesca marítima.