Os apoios concedidos no âmbito do presente Regime são comparticipados em 75% por verbas comunitárias e em 25% por verbas nacionais, salvo no caso dos projectos de modernização, em que é aplicável o artigo 10.º da Portaria n.º 1071/2000, de 7 de Novembro.
Artigo 8.º — Financiamento dos apoios
Vigente desde: 27/02/2002
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Em vigor desde 27/02/2002