À Direção de Serviços de Competitividade, abreviadamente designada por DSC, compete:
- a)Propor e acompanhar as medidas de regulamentação dos regimes comunitários de regulação dos mercados agrícolas, incluindo a definição de normas de comercialização, nomeadamente no quadro da Organização Comum de Mercado única, bem como a sua aplicação nacional;
- b)Analisar a estrutura e evolução das cadeias do sector agroalimentar ao nível dos segmentos da produção, da transformação e da comercialização;
- c)Propor medidas de reforço da organização das estruturas produtivas e associativas no seio do sector agroalimentar;
- d)Propor e acompanhar as medidas de política de valorização e de diferenciação da qualidade agroalimentar;
- e)Propor e acompanhar as medidas de promoção e internacionalização agroalimentar, bem como coordenar a participação do MAMAOT no processo de internacionalização do sector agroalimentar;
- f)Articular com as entidades competentes das Regiões Autónomas a elaboração e acompanhamento dos programas comunitários para as regiões ultraperiféricas;
- g)Propor e acompanhar as medidas no domínio da agricultura e do abastecimento alimentar, em situações de emergência, no quadro do sistema nacional de planeamento civil de emergência, desempenhando as atribuições que sucedem à extinção da comissão de planeamento de emergência da agricultura;
- h)Assegurar a representação nacional nas instâncias comunitárias e internacionais nas suas áreas de competência.