À Direção de Serviços de Estatística, abreviadamente designada por DSE, compete:
- a)Assegurar a coordenação e o desenvolvimento de produção de informação estatística no âmbito do MAMAOT, designadamente na área da agricultura;
- b)Assegurar, no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN), a coordenação da função estatística e a articulação entre os organismos do MAMAOT, bem como entre estes e o Instituto Nacional de Estatística (INE);
- c)Colaborar com o INE na definição dos programas anuais e plurianuais relativos ao MAMAOT, bem como na produção e divulgação de estatísticas oficiais, em articulação com as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP);
- d)Desenvolver e coordenar a rede de informação de contabilidades agrícolas (RICA), bem como o sistema de informação de mercados agrícolas (SIMA), em articulação com as DRAP;
- e)Desenvolver um sistema integrado de indicadores nos domínios agrícola, rural e agroambiental, bem como metodologias para operações estatísticas e geointegração de informação estatística, designadamente as adequadas à construção de cenários prospetivos;
- f)Desenvolver instrumentos de análise de dados aplicada às áreas da agricultura e do desenvolvimento rural, promovendo e apoiando as atividades dos serviços do GPP e dos demais organismos do MAMAOT neste domínio;
- g)Assegurar a representação nacional nas instâncias comunitárias nas suas áreas de competência.