O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPP é fixado em 16.
Artigo 8.º — Unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 24/05/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2012
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPP é fixado em 16.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2012