Os distintivos e insígnias são utilizados desde que devidamente autorizado, de acordo com o estabelecido e nas condições em que houver direito ao seu uso.
Artigo 21.º — Exclusividade de uso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/05/2021
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/05/2021
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Em vigor de 02/05/2013 a 25/05/2021