O uso de condecorações não previsto no presente Diploma, carece de autorização do Comandante-geral.
Artigo 48.º — Outras condecorações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/05/2021
Original
Em vigor de 02/05/2013 a 25/05/2021