Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o montante de complemento solidário para idosos atribuído é actualizado, pela aplicação da percentagem de 4,4 % de aumento, correspondente à estimativa de crescimento nominal do produto interno bruto per capita no ano de 2007.
Artigo 3.º — Actualização do complemento
Vigente desde: 10/01/2008
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Em vigor desde 10/01/2008