- 1 -É aprovado o modelo de declaração de regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior e as respetivas instruções de preenchimento, os quais se publicam em anexo à presente portaria e dela fazem parte integrante.
- 2 -A declaração de regularização tributária a que se refere o número anterior pode ser obtida por impressão em papel formato A4, ou em versão editável, a partir da página eletrónica da Autoridade Tributária e Aduaneira (www.portaldasfinancas.gov.pt).
- 3 -A declaração de regularização tributária é apresentada em três exemplares, destinando-se um exemplar ao Banco de Portugal, outro exemplar à instituição de crédito interveniente, sendo o terceiro exemplar entregue ao apresentante, depois de autenticado pela instituição de crédito interveniente na receção.
Artigo 1.º — Declaração de regularização tributária
Vigente desde: 19/01/2012
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Em vigor desde 19/01/2012