- 1 -Não é permitido o licenciamento simultâneo de uma embarcação para o tresmalho de lampreia e o uso de estacada.
- 2 -Os tripulantes das embarcações licenciadas para tresmalho de lampreia não poderão fazer parte de um grupo de estacada, nem os inscritos marítimos pertencentes a um dos grupos de estacada poderão ser tripulantes das embarcações licenciadas para o tresmalho de lampreia.
Artigo 8.º-B — Condicionamento específico
Vigente desde: 12/01/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1999