- 1 -Os escrivães de direito das secções de processos da Secretaria do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém transitam para as secções de processos da secretaria dos juízos de Santiago do Cacém, de acordo com o pedido que efectuarem.
- 2 -Dentro dos limites fixados pelos respectivos quadros de pessoal, a transição dos funcionários não referidos no número anterior efectua-se nos seguintes termos:
- a)Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal transitam para a secretaria dos juízos de Alcácer do Sal;
- b)Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Grândola transitam para a secretaria dos juízos de Grândola;
- c)Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Odemira transitam para a Secretaria do Juízo de Odemira;
- d)Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém transitam para a secretaria dos juízos de Santiago do Cacém.
Artigo 5.º — Transição de funcionários de justiça
Vigente desde: 17/02/2009
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