- 1 -Os escrivães de direito das secções de processos da Secretaria do Tribunal da Comarca de Aveiro transitam para as secções de processos da secretaria dos juízos de Aveiro, de acordo com o pedido que efectuarem.
- 2 -Os técnicos de justiça principais da Secretaria do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Aveiro transitam para as secções de processos da secretaria dos serviços do Ministério Público dos juízos de Aveiro e das secções de Aveiro do Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca do Baixo Vouga, de acordo com o pedido que efectuarem.
- 3 -Transita para a secção central e de serviço externo da secretaria dos juízos de Aveiro o escrivão de direito, da secção central e da secção de serviço externo do Tribunal da Comarca de Aveiro, que tiver maior classificação de serviço na categoria ou, em caso de igualdade, maior antiguidade na categoria.
- 4 -Dentro dos limites fixados pelos respectivos quadros de pessoal, a transição dos funcionários não referidos nos números anteriores efectua-se nos seguintes termos:
- a)Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Aveiro transitam para a secretaria dos juízos de Aveiro;
- b)Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal de Família e Menores de Aveiro transitam para a Secretaria do Juízo de Família e Menores de Aveiro;
- c)Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal do Trabalho de Aveiro transitam para a Secretaria do Juízo do Trabalho de Aveiro;
- d)Os funcionários de justiça da Secretaria do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Aveiro transitam para a secretaria dos serviços do Ministério Público dos juízos de Aveiro e das secções de Aveiro do Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca do Baixo Vouga.
Artigo 7.º — Transição de funcionários de justiça - Aveiro
Vigente desde: 17/02/2009
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Em vigor desde 17/02/2009