À Direção de Serviços de Administração de Recursos, abreviadamente designada por DSAR, compete:
- a)O apoio às atividades operacionais;
- b)A elaboração do orçamento, da conta de gerência e dos relatórios financeiros;
- c)O processamento e a liquidação de todas as receitas e despesas a realizar por conta dos orçamentos;
- d)A elaboração do balanço social;
- e)A administração de recursos humanos;
- f)A promoção das operações necessárias ao recrutamento e seleção do pessoal;
- g)O planeamento da formação e respetiva gestão;
- h)A elaboração de estudos e pareceres técnicos que, no âmbito do regime da administração financeira do Estado, lhe sejam solicitados;
- i)A gestão e conservação do património;
- j)A promoção dos processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento;
- k)O registo, a receção e a expedição de documentos;
- l)A organização, a atualização e a manutenção do arquivo geral;
- m)A gestão, a conservação e a limpeza das instalações e viaturas;
- n)A criação, a manutenção e o desenvolvimento dos sistemas de informação;
- o)A execução de quaisquer outras tarefas cuja atribuição resulte diretamente da lei ou lhe sejam superiormente atribuídas.