Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 14.º e 15.º dos Estatutos da APA, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)Departamento de Emergências e Proteção Radiológica.
- 3 -...
- 4 -As divisões e gabinetes são criados, modificados ou extintos por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, não podendo exceder, em cada momento, o limite máximo total de 55, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Assegurar o apoio técnico aos projetos do Fundo Ambiental.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Compete ao DGA, no domínio das substâncias químicas e organismos geneticamente modificados:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
Artigo 14.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Assegurar a coordenação da preparação dos Conselhos de Ministros do Ambiente formais e reuniões informais da União Europeia, nas matérias da competência da APA, I. P., em articulação com o serviço competente da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente;
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)Apoiar as candidaturas de nacionais portugueses a organismos internacionais nas áreas de competência da APA, I. P., em articulação com o serviço competente da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente;
- m)...
Artigo 15.º
[...]
Compete ao Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, abreviadamente designado por DSI, em articulação com os restantes departamentos, em especial com o serviço responsável pela implementação das tecnologias de informação e comunicação e pela informatização e atualização tecnológica dos respetivos serviços e organismos da área governativa responsável pelo ambiente, desenvolver a abordagem integrada de sistemas de informação em matéria de ambiente da APA, I. P., assegurando e promovendo a execução de ações no domínio das tecnologias e dos sistemas de informação e comunicação necessários à atividade da APA, I. P., de modo a:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Assegurar a interoperabilidade dos sistemas internos e a colaboração com as estruturas congéneres de outros organismos da área governativa responsável pelo ambiente e da Administração Pública;
- j)...
- k)...
- l)...