O dispositivo médico sensor para determinação de glicose intersticial, bem como os medicamentos pertencentes à classe terapêutica dos análogos GLP 1, passam a estar abrangidos e apenas podem ser prescritos, nos termos do regime excecional estabelecido na presente portaria.
Artigo 7.º — Disposição final
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025