- 1 -Para o cálculo do preço de transporte, os automóveis e atrelados são classificados em três categorias tarifárias:
1.ª categoria - aqueles cujo comprimento é inferior a 3,81 m;
2.ª categoria - os de comprimento compreendido entre 3,81 m e 4,42 m;
3.ª categoria - aqueles cujo comprimento é superior a 4,42 m.
- 2 -Os preços de transporte são os indicados na tabela n.º 41, de acordo com a categoria dos veículos. Para os de comprimento superior a 6,5 m o preço do transporte é o dobro do da 3.ª categoria.
- 3 -Sobre os preços em vigor a aplicar aos automóveis e atrelados incidem as seguintes reduções, quando tal for o caso:
20% quando os veículos forem acompanhados por três pessoas adultas;
30% quando os veículos forem acompanhados, pelo menos, por quatro pessoas adultas.
Para este efeito, cada grupo de duas crianças pagando bilhetes meios é considerado como um adulto.
- 4 -Para os percursos de ida e volta, a validade concedida para a viagem de regresso, quer quanto aos títulos de transporte do automóvel, quer quanto aos dos passageiros, é de dois meses a contar do dia de início da viagem de ida.
ARTIGO 108.º — Preços de transporte dos automóveis e atrelados
Vigente desde: 29/03/1978
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Em vigor desde 29/03/1978