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- 3 -Se um passageiro, por falta de lugar em 1.ª classe, tiver de ocupar lugar em carruagem de 2.ª classe, tem direito a ser reembolsado da diferença de preço entre as duas classes, na parte correspondente ao trajecto percorrido até ao ponto em que lhe seja oferecido lugar na sua classe; este limite prevalece mesmo quando o passageiro não aceitar este oferecimento. O reembolso referido será concedido apenas aos portadores de bilhetes devidamente autenticados pelo revisor do comboio respectivo.
Esta disposição não se aplica, no entanto, aos passageiros munidos de bilhetes semanais ou de assinaturas, nem aos munidos de qualquer outro título de transporte utilizado em comboios tranvias ou regionais.
ARTIGO 13.º — Mudança de classe
Vigente desde: 29/03/1978
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/03/1978