- 1 -As cadernetas quilométricas são títulos de transporte ao portador, fornecidas em 1.ª ou 2.ª classe, para utilização em comboios rápidos ou outros e para um total de 3000 km, válidos por um período de três meses não prorrogável.
- 2 -As cadernetas podem ser adquiridas durante todo o ano, com excepção dos seguintes períodos, para início das viagens:
Desde as 12 até às 24 horas do último dia não feriado oficial que anteceda o sábado;
Desde as 12 até às 24 horas do domingo ou do último dia feriado oficial que se lhe seguir.
ARTIGO 71.º — Conceito e validade
Vigente desde: 29/03/1978
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/1978