- 1 -A requisição das cadernetas, que deverá ser assinada pelo requisitante, faz-se em impresso adequado fornecido gratuitamente pelo Caminho de Ferro e dele deve constar:
- a)A categoria do comboio a utilizar;
- b)A classe em que pretende viajar;
- c)A data do começo da validade da caderneta;
- d)A estação onde o requisitante a deseja receber.
- 2 -No acto da entrega da requisição cobra-se a importância prevista no anexo II, n.º 13.º, sendo entregue ao requisitante uma senha, em troca da qual receberá a caderneta.
- 3 -...
ARTIGO 72.º — Requisição e entrega das cadernetas
Vigente desde: 29/03/1978
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Em vigor desde 29/03/1978