O montante das taxas referentes ao processo de reconhecimento como especialista em física médica, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 72/2011, de 16 de junho, é fixado nos seguintes termos:
- a)Pela análise do pedido abrangido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º - (euro) 60;
- b)Pela análise do pedido abrangido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º - (euro) 80;
- c)Pela emissão do certificado incluindo novas vias - (euro) 40;
- d)Pela renovação do reconhecimento como especialista em física médica - (euro) 30