- 1 -A eliminação dos documentos sem valor arquivístico, cujo destino final é a eliminação, deve ser efetuada logo após o cumprimento dos respetivos prazos de conservação administrativa.
- 2 -A eliminação dos documentos pode ser efetuada antes de decorridos os referidos prazos, desde que autorizada a substituição de suporte nos termos do artigo 12.º deste regulamento.
- 3 -A eliminação dos documentos que não estejam mencionados na tabela de seleção carece de autorização expressa da DGLAB.
- 4 -A decisão sobre o processo de eliminação deve ter em conta critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.
Artigo 10.º — Eliminação
Vigente desde: 05/09/2014
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Em vigor desde 05/09/2014