- 1 -As remessas dos documentos mencionados no artigo 8.º devem obedecer às seguintes formalidades:
- a)Devem ser acompanhadas de um auto de entrega a título de prova;
- b)O auto de entrega deve ter em anexo uma guia de remessa destinada à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente autenticada pelas partes envolvidas no processo;
- c)A guia de remessa em suporte papel deve ser feita em duplicado, ficando um exemplar no SRGD e outro no serviço de origem;
- d)A guia de remessa pode ser utilizada provisoriamente pelo serviço de arquivo como instrumento de descrição documental, após conferência e anotação das referências topográficas e demais informação pertinente.
- 2 -Os modelos referidos nas alíneas anteriores constam dos Anexos II e III ao presente regulamento e do qual fazem parte integrante.
Artigo 9.º — Formalidades das remessas
Vigente desde: 05/09/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2014