- 1 -Após o cumprimento dos prazos de conservação administrativa, os documentos são remetidos para o serviço de arquivo, interno ou externo, de acordo com a periodicidade que a ACT vier a determinar, expressa no manual de arquivo.
- 2 -As remessas não podem pôr em causa a integridade dos conjuntos documentais.
- 3 -Nas remessas devem ser assegurados os pressupostos técnicos de conservação dos documentos das etapas subsequentes.
Artigo 8.º — Remessa de documentos
Vigente desde: 05/09/2014
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Em vigor desde 05/09/2014