- 1 -A execução das operações é comprovada através da apresentação anual dos pedidos de pagamento, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º da presente portaria.
- 2 -A execução das operações termina no prazo de três anos a contar da data da assinatura do termo de aceitação, com a liquidação do último pedido de pagamento.
Artigo 13.º — Execução das operações
Vigente desde: 08/01/2026
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Em vigor desde 08/01/2026