- 1 -O processo de JMAI é constituído pelos seguintes documentos:
- a)Requerimento de JMAI e respetiva documentação anexa, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, e dos documentos constantes do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante;
- b)Documentação que resulta da avaliação prévia, prevista no artigo 5.º da presente portaria;
- c)Documentação que resulta da realização da JMAI, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual.
- 2 -O processo de JMAI é desmaterializado, através de suporte informático a disponibilizar pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.).
Artigo 3.º — Processo
Vigente desde: 10/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2025