- 1 -Os processos de JMAI são organizados respeitando a antiguidade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são considerados prioritários, no âmbito da análise prévia e da realização de JMAI:
- a)Os requerimentos de interessados com idade inferior a 18 anos;
- b)Os requerimentos de interessados com idade igual ou superior a 18 anos que não correspondam a pedidos de reavaliação;
- c)Excecionalmente outros requerimentos, desde que devidamente fundamentados.
Artigo 7.º — Organização dos processos
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