- 1 -Os consumidores em média tensão poderão optar pelas regras de facturação aplicáveis em baixa tensão, sendo então dispensados de pagar as perdas de transformação.
- 2 -Mediante o pagamento da sobretaxa indicada no quadro 1, os consumidores em média tensão poderão optar pelas regras da facturação em alta tensão.
- 3 -Mediante o pagamento da sobretaxa indicada no quadro 1, os consumidores alimentados em baixa tensão, com potência contratada igual ou superior a 20 kVA, poderão optar pelas regras de facturação em média tensão, podendo, nesse caso, ser obrigados a pôr à disposição do distribuidor um local apropriado para a instalação de um posto de transformação e a pagar a diferença das taxas de ramal e chegada correspondentes.
Artigo 12.º — (Tarifas diferentes das da tensão de entrega)
Vigente desde: 29/03/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/1978