- 1 -A manutenção da qualidade de interno doutorando depende da apresentação de relatórios anuais elaborados pelo interno doutorando e confirmados pelo orientador do doutoramento e pelo responsável pela formação clínica, que atestem o cumprimento dos objectivos calendarizados no programa do doutoramento.
- 2 -Os relatórios anuais são apresentados à instituição universitária onde o candidato a doutoramento está inscrito, bem como ao director do estabelecimento de colocação, o qual os enviam, depois de apreciados, respectivamente, à FCT e à ACSS.
- 3 -A não apresentação do relatório anual ou a apresentação de um relatório em desconformidade com o previsto no n.º 1 do presente artigo implica a perda da qualidade de interno doutorando.
Artigo 12.º — Manutenção da qualidade de interno doutorando
Vigente desde: 15/02/2008
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Em vigor desde 15/02/2008