- 1 -O conselho de direcção é composto pelos presidentes dos conselhos de administração dos hospitais que integram o GHCL e um representante da Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa.
- 2 -Ao conselho de direcção compete coordenar as actividades do GHCL assegurando e promovendo a complementaridade e as interdependências técnica e assistencial entre os respectivos hospitais, e, em especial:
- a)Aprovar e submeter à aprovação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), o plano de estratégia comum, acompanhar a sua execução e avaliar o respectivo nível de execução;
- b)Compatibilizar os planos de actividades e relatórios de actividades dos hospitais do grupo, bem como projectos ou planos de acção e de investimentos, promover a sua articulação e avaliar os respectivos resultados;
- c)Definir a estratégia comum para os hospitais do grupo, com vista à rentabilização máxima dos recursos disponíveis;
- d)Promover a articulação e cooperação com os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e outros serviços de saúde, públicos ou privados, e instituições com actividades relacionadas com a saúde ou que nela tenham impacto;
- e)Promover a articulação do ensino, formação e investigação;
- f)Incrementar a efectiva articulação e complementaridade das actividades desenvolvidas pelos hospitais do grupo, com vista à rentabilização dos recursos existentes, designadamente através da mobilidade de recursos humanos;
- g)Elaborar o regulamento interno do GHCL.
- 3 -O conselho de direcção do GHCL detém ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo conselho directivo da ARSLVT, I. P.
- 4 -O conselho de direcção do GHCL é presidido pelo presidente do conselho de direcção, o qual convoca as reuniões, tem voto de qualidade e assegura o cumprimento das deliberações do conselho de direcção.
- 5 -O exercício das funções de presidente do conselho de direcção é assegurado, rotativamente e por períodos de seis meses, pelos presidentes dos conselhos de administração dos hospitais que integram o GHCL.
- 6 -De acordo com a natureza das matérias a tratar, podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho de direcção, sem direito a voto, especialistas.
- 7 -As regras de funcionamento do conselho de direcção são fixadas no regulamento interno do GHCL previsto no artigo 3.º
Artigo 6.º — Conselho de direcção
Vigente desde: 27/04/2011
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Em vigor desde 27/04/2011