- 1 -As deliberações do CCAIA são tomadas por maioria absoluta dos seus membros efetivos ou representantes designados, nos termos do artigo 3.º, gozando o Presidente de voto de qualidade.
- 2 -Por cada reunião, será lavrada uma ata, da qual consta, entre outros a identificação dos membros presentes e ausentes, a ordem de trabalhos e as deliberações tomadas, a ser aprovada na reunião subsequente.
- 3 -O Conselho Consultivo elabora e faz aprovar, um relatório anual da atividade desenvolvida.
Artigo 8.º — Deliberações e atas
Vigente desde: 05/09/2014
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Em vigor desde 05/09/2014