- 1 -O pedido é apresentado por via eletrónica, no Portal das Finanças, no prazo de 6 meses contados a partir da data em que os créditos sejam considerados de cobrança duvidosa, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º-A do Código do IVA.
- 2 -Podem ser incluídas no pedido uma ou várias faturas, desde que estas sejam referentes ao mesmo adquirente e tenham sido certificadas pelo mesmo Revisor Oficial de Contas (ROC).
- 3 -O pedido deve conter os seguintes elementos relativamente a cada crédito de cobrança duvidosa:
- a)Número de identificação fiscal do adquirente;
- b)Número de identificação fiscal do ROC que efetuou a certificação a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 78.º-D do Código do IVA;
- c)Número da fatura da qual consta o crédito de cobrança duvidosa, que deve ser inscrito no pedido em termos idênticos aos comunicados ao sistema e-fatura, nos casos em que esta comunicação seja obrigatória;
- d)Data da emissão da fatura;
- e)Data de vencimento do crédito de cobrança duvidosa;
- f)Período de imposto em que foi entregue a declaração periódica contendo o valor da fatura a que se refere a alínea c);
- g)Base tributável constante da fatura;
- h)Valor total do imposto da fatura;
- i)Valor do imposto a regularizar.
Artigo 3.º — Pedido de autorização prévia
Vigente desde: 05/06/2015
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Em vigor desde 05/06/2015