- 1 -A alteração de qualquer elemento do pedido pressupõe a respetiva anulação e substituição por um novo pedido, nos termos do artigo 3.º
- 2 -O pedido inicialmente submetido apenas pode ser anulado, nos termos do número anterior, até à confirmação da certificação pelo ROC.
Artigo 5.º — Alteração do pedido
Vigente desde: 05/06/2015
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Em vigor desde 05/06/2015