- 1 -O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA) em parceria com os armadores das embarcações licenciadas para a pesca com esta arte define, em cada ano, antes do início da época de pesca, o plano de acompanhamento da pescaria, a apresentar à Comissão.
- 2 -O plano a que se refere o número anterior, nele se incluindo o preenchimento de diários de atividade e a amostragem regular das capturas para avaliação do impacto da pescaria nas unidades populacionais a que a pesca é dirigida, em particular no que se refere à proporção de espécimes subdimensionados capturadas e medidas para identificação das formas de redução das capturas de peixes de tamanho inferior ao mínimo de referência de conservação, é executado através de uma parceria entre os armadores licenciados para a pesca com esta arte e o IPMA.
Artigo 3.º — Acompanhamento da pescaria
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