- 1 -O pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao Diretor-Geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação do concurso referido no artigo anterior.
- 2 -O pedido referido no número anterior é apresentado através de formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, e instruído com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutandas.
- 3 -A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo Diretor-Geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de receção do requerimento.
- 4 -Se a decisão não for proferida no prazo estabelecido no número anterior, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida.
- 5 -O deferimento dos pedidos é comunicado pelo Diretor-Geral da Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos docentes permutantes.
- 6 -Não é admitida a desistência da permuta após o seu deferimento.
Artigo 3.º — Procedimento da permuta
Vigente desde: 30/06/2017
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Em vigor desde 30/06/2017