Informação sobre «Atividades de segurança e saúde no trabalho»
- 1 -A informação a prestar no âmbito das atividades de segurança e saúde no trabalho é da responsabilidade do empregador público e integra os dados previstos nas subalíneas i) a iii) da alínea f) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, e outros dados globais, designadamente sobre a existência e caracterização dos serviços de segurança e saúde no trabalho e respetivo pessoal afeto, programas de prevenção, identificação de fatores de risco e caracterização de ações de promoção e vigilância da saúde no trabalho.
- 2 -O registo e atualização da informação respeitante às atividades de segurança e saúde no trabalho é efetuado anualmente, de 1 a 31 de janeiro, com referência ao ano imediatamente anterior.