Informação sobre «Acidentes de trabalho e doenças profissionais»
- 1 -A informação a prestar no âmbito dos acidentes de trabalho e doenças profissionais é da responsabilidade do empregador público e respeita ao registo, controlo e acompanhamento dos acidentes de trabalho ocorridos e das doenças profissionais diagnosticadas ao serviço do empregador público, nos termos e para os efeitos do disposto na legislação sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
- 2 -O registo e atualização da informação respeitante aos acidentes de trabalhos e doenças profissionais é efetuado sempre que ocorram as situações referidas no número anterior.
- 3 -No caso de acidente de trabalho é obrigatório o registo do encerramento do processo para fins de recolha de informação estatística.