Informação sobre «Prestadores de serviços»
- 1 -A informação a prestar no âmbito dos prestadores de serviços é da responsabilidade do empregador público e integra os dados individuais sobre prestadores de serviços previstos no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro.
- 2 -O registo e atualização da informação respeitante aos prestadores de serviços é efetuado até ao dia 15 do mês seguinte ao termo de cada semestre, sendo os dados reportados relativos a cada mês do semestre.