O conteúdo da informação a prestar no SIOE pode ser periodicamente revisto, de acordo com a evolução da legislação, normas de boas práticas e conhecimentos técnicos aplicáveis, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, mediante proposta da DGAEP.
Artigo 14.º — Revisão do conteúdo da informação
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