- 1 -A presente portaria aplica-se a todos os empregadores públicos previstos no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro.
- 2 -O disposto na presente portaria aplica-se ainda às entidades previstas no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, com as adaptações constantes de protocolo a celebrar com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/04/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/04/2025